Legislação

Lei 2.872, de 18/09/1956

Art.
Art. 2º

- É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943.

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 264 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
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