Legislação
Lei 2.872, de 18/09/1956
Art. 2º
Art. 2º
- É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 264 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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