Legislação
Lei 2.924, de 21/10/1956
Art. 0º
Trabalhista. Segurança e saúde do trabalho. Modifica o art. 300 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 300 (Segurança e saúde do trabalho).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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