Legislação

Lei 3.150, de 04/11/1882

Art.

Sociedade anônima. Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anônimas (anonymas).

Atualizada(o) até:

Não houve.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

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