Legislação
Lei 3.165, de 01/06/1957
- O artigo 278 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), mantidos os seus §§ 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 278 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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