Legislação
Lei 3.268, de 30/09/1957
- Constituem a assembléia geral de cada Conselho Regional os médicos inscritos, que se achem no pleno gozo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.
Parágrafo único - A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo.
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