Legislação
Lei 3.488, de 12/12/1958
Art. 0º
Trabalhista. Jornada de trabalho. Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 226 (Jornada de trabalho).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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