Legislação
Lei 3.807, de 26/08/1960
Art. 13
Título II - DOS SEGURADOS, DOS DEPENDENTES E DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DOS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 13- A dependência econômica das pessoas indicadas no item I do art. 11 é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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