Legislação
Lei 3.857, de 22/12/1960
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 37, e 51, XI (arts. 56 e 57)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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