Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 108- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).Redação anterior [Art. 108 - O poder público cooperará com as empresas e entidades privadas para o desenvolvimento do ensino técnico e científico.]
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