Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 113- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 113 - As disposições, exigências e proibições referentes a concursos para provimento de cátedras do ensino superior, consignadas no Título X, Capítulo I, não se aplicam aos concursos com inscrições já encerradas, na data em que esta lei entrar em vigor, devendo eles se reger pela legislação em vigor por ocasião do encerramento da inscrição].
Veto reformado pelo Congresso Nacional (D.O. de 17/12/1962 – Retificação em 28/12/1962).
Redação anterior: [Art. 113 - (VETADO).]
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