Legislação

Lei 4.024, de 20/12/1961

Art. 120

Título XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 120

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior [Art. 120 - Esta lei entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]

Brasília, 20/12/1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Alfredo Nasser - Angelo Nolasco - João de Cegadas Viana - San Tiago Dantas - Walther Moreira Salles - Vigílio Távora - Armando Monteiro - Antonio de Oliveira Brito - A. Franco Montouro - Clovis M. Travassos - Souto Maior - Ulysses Guimarães - Gabriel de R. Passos

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