Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título VI - DA EDUCAÇÃO DE GRAU PRIMÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DA EDUCAÇÃO PRÉ-PRIMÁRIA (Ir para)
Art. 24- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 24 - As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes públicos, instituições de educação pré-primária.]
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