Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título VI - DA EDUCAÇÃO DE GRAU PRIMÁRIO (Ir para)
Capítulo II - DO ENSINO PRIMÁRIO (Ir para)
Art. 26- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 26 - O ensino primário será ministrado, no mínimo, em quatro séries anuais.
Parágrafo único - Os sistemas de ensino poderão estender a sua duração até seis anos, ampliando, nos dois últimos, os conhecimentos do aluno e iniciando-o em técnicas de artes aplicadas, adequadas ao sexo e à idade.]
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