Legislação

Lei 4.024, de 20/12/1961

Art. 83

Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)

Capítulo II - DAS UNIVERSIDADES (Ir para)

Art. 83

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 83 - O ensino público superior, tanto nas universidades como nos estabelecimentos isolados federais, será gratuito para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos. (art. 168, II da Constituição).]

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