Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Capítulo II - DAS UNIVERSIDADES (Ir para)
Art. 83- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 83 - O ensino público superior, tanto nas universidades como nos estabelecimentos isolados federais, será gratuito para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos. (art. 168, II da Constituição).]
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