Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Capítulo II - DAS UNIVERSIDADES (Ir para)
Art. 84- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 84 - O Conselho Federal de Educação, após inquérito administrativo, poderá suspender, por tempo determinado, a autonomia de qualquer universidade, oficial ou particular, por motivo de infringência desta lei ou dos próprios estatutos, chamando a si as atribuições do Conselho Universitário e nomeando um reitor pró tempore.]
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