Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Capítulo III - DOS ESTABELECIMENTOS ISOLADOS DE ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 86- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 86. Os estabelecimentos isolados, constituídos sob a forma de fundações, terão um conselho de curadores, com as funções de aprovar o orçamento anual, fiscalizar a sua execução e autorizar os atos do diretor não previstos no regulamento do estabelecimento.]
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