Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título XI - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ESCOLAR (Ir para)
Art. 90- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 90 - Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino, técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os serviços de assistência social, médico-odontológico e de enfermagem aos alunos.]
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