Legislação
Lei 4.072, de 16/06/1962
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta parágrafo único do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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