Legislação
Lei 4.116, de 27/08/1962
(Revogada pela Lei 6.530, de 12/05/78). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis.
Atualizada(o) até:
Lei 6.530, de 12/05/1978 (Revogação total)Lei 6.530/1978 (Profissão de Corretor de Imóveis)
«Não fosse isso, conforme bem acentuou o Ministro Barros Monteiro: «vale lembrar que a Suprema Corte há muitos anos decretou a inconstitucionalidade do Art. 7º da Lei 4.116, de 27/08/62 (RE 70.563-SP, publicado na RTJ vol 58, pág. 279), que limitava aos corretores legalmente habilitados o direito de receber a remuneração como mediadores na venda, compra, permuta e locação de imóveis. É, aliás, o que vem evocado a respeito no REsp 13.508/SP, relator Ministro Cláudio Santos. A exigência de inscrição, em suma, não se compatibiliza com a norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (cfr. REsp 26.388-1/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira)». (REsp Acórdão/STJ, DJ de 09/04/2001).» [STJ. 4ª T. - Rec. Esp. 185.823 - MG (1998/0060869-9) - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão J. Em 14/10/2008 - DJe 03/11/2008].
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo nos termos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;