Legislação
Lei 4.119, de 27/08/1962
Art. 7º
Capítulo II - DA VIDA ESCOLAR (Ir para)
Art. 7º- Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata esta lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;