Legislação
Lei 4.131, de 03/09/1962
- Dispositivos Fiscais
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XVIII. Vigência em 30/12/2022)
Redação anterior (original): [Art. 41 - Estão sujeitos aos descontos de imposto de renda na fonte, nos termos da presente lei, os seguintes rendimentos:
a) os dividendos de ações ao portador e quaisquer bonificações a elas atribuídas;
b) os interesses e quaisquer outros rendimentos e proventos de títulos ao portador, denominados [Partes Beneficiárias] ou [Partes de Fundador];
c) os lucros, dividendos e quaisquer outros benefícios e interesse de ações nominativas ou de quaisquer títulos nominativos do capital de pessoas jurídicas, percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, ou por filiais ou subsidiárias de empresas estrangeiras.]
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