Legislação
Lei 4.162, de 04/12/1962
Art. 0º
(Retificado em 28/01/1962). Administrativo. Justiça militar. Altera a redação da letra «i», do artigo 88 do Código de Justiça Militar ( Decreto-lei 925, de 2/12/1938).
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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