Legislação
Lei 4.215, de 27/04/1963
Título I - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ir para)
Capítulo X - DA INSCRIÇÃO NA ORDEM (Ir para)
Art. 66- Os Regimentos Internos dos Conselhos Secionais regularão as formalidades para expedição de nova carteira ou cartão de identidade, em caso de perda ou extravio do original.
Parágrafo único - Logo que for requerida a substituição, a Secretaria da Seção, à vista dos seus assentamentos, expedirá o certificado que assegure ao profissional a continuação da atividade.
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