Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 15

Título III - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo II - DA SELEÇÃO (Ir para)

Art. 15

- Os critérios para a seleção serão fixados pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), de acordo com os requisitos apresentados pelas Forças Armadas, de per si .

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