Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Título III - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DA SELEÇÃO (Ir para)
Art. 15- Os critérios para a seleção serão fixados pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), de acordo com os requisitos apresentados pelas Forças Armadas, de per si .
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