Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art.

Título I - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo I - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 2º

- Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.

§ 1º - A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.

§ 2º - As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.

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