Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Título V - DAS INTERRUPÇÕES E DAS PRORROGAÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA INTERRUPÇÃO (Ir para)
Art. 32- A interrupção do Serviço Militar dos convocados matriculados em órgãos de Formação de Reserva, atendido o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 30, obedecerá às normas fixadas nos respectivos regulamentos.
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