Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Título VI - DO LICENCIAMENTO, DA RESERVA DOS CERTIFICADOS DE ALISTAMENTO DE RESERVISTA, DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO E DE ISENÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA RESERVA (Ir para)
Art. 36- Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.
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