Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 36

Título VI - DO LICENCIAMENTO, DA RESERVA DOS CERTIFICADOS DE ALISTAMENTO DE RESERVISTA, DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO E DE ISENÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA RESERVA (Ir para)

Art. 36

- Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.

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