Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Art. 70
Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 70- As multas e Taxa Militar serão pagas em selos próprios a serem emitidos pelo Ministério da Fazenda.
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