Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 10

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)

Art. 10

- Na Tabela anexa, os produtos estão classificados em alíneas, capítulos, subcapítulos, posições e incisos.

§ 1º - O código numérico e o texto relativo aos capítulos e posições correspondem aos usados pela nomenclatura aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira de Bruxelas.

§ 2º - As Posições não reproduzidas na Tabela correspondem a produtos não sujeitos ao imposto.

§ 3º - Quando uma posição figurar na Tabela com redação diferente da usada pela Nomenclatura de Bruxelas, entende-se que o novo texto restringe o conteúdo da referida posição.

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