Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título V - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DO EXAME DA ESCRITA FISCAL E COMERCIAL (Ir para)
Art. 110- Salvo quando for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, não serão apreendidos os livros da escrita fiscal ou comercial.
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