Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 23

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo V - DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção I - DO LANÇAMENTO (Ir para)
Art. 23

- Considera-se como não efetuado o lançamento:

I - quando feito em desacordo com as normas desta Seção;

II - quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;

III - quando o produto a que se referir for considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.

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