Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 29

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo V - DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção II - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 29

- O recolhimento espontâneo, fora do prazo legal, somente poderá ser feito com as multas previstas no art. 81 mediante requerimento-guia de modelo oficial.

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