Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo I - DOS CONTRIBUINTES (Ir para)
Art. 34- É contribuinte do Imposto do Consumo toda pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado que, por sujeição direta ou por substituição, seja obrigada ao pagamento do tributo.
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