Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 39

Título II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Capítulo II - DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)

Seção II - DOS TERCEIROS RESPONSÁVEIS (Ir para)
Art. 39

- (Suprimido pelo Decreto-lei 34, de 18/11/1966).

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Suprime o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 39 - As pessoas naturais ou jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias decorrentes de atos praticados por seus mandatários, prepostos ou empregados, diretores, gerentes ou administradores.
Parágrafo único - Os diretores, gerentes e administradores de pessoas jurídicas de direito privado respondem subsidiariamente com estas pelo pagamento dos créditos fiscais de que trata este artigo.]

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