Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 52

Título III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção I - DAS NOTAS FISCAIS (Ir para)
Art. 52

- Os talões de notas fiscais destinados a uso dos contribuintes e dos comerciantes de produtos estrangeiros serão autenticados, antes de sua utilização, mediante os processos e formalidades que o regulamento estabelecer.

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