Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DAS NOTAS FISCAIS (Ir para)
Art. 52- Os talões de notas fiscais destinados a uso dos contribuintes e dos comerciantes de produtos estrangeiros serão autenticados, antes de sua utilização, mediante os processos e formalidades que o regulamento estabelecer.
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