Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 54

Título III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DA GUIA DE TRÂNSITO (Ir para)
Art. 54

- (Suprimido pelo Decreto-lei 34, de 18/11/1966).

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Suprime o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 54 - Em todas as remessas de produtos e objetos a que se referem as alíneas [a] e [b] do inciso II do art. 5º e o inciso III do art. 4º, é obrigatória a emissão de guia de trânsito, pelo remetente, em substituição à nota fiscal.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total