Legislação
Lei 4.589, de 11/12/1964
Art. 0º
(Vigência em 01/01/1965). Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 4.923/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados. Medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)