Legislação
Lei 4.593, de 29/12/1964
- A exploração das terras dos sistemas públicos de irrigação será efetuada através do lote agrícola, (VETADO) irrigáveis nas bacias dos açudes ou em áreas servidas por poços.
Parágrafo único - Os projetos de irrigação determinarão o tamanho e a composição do lote agrícola, tendo em vista a qualidade do solo, os fins de exploração, a situação do imóvel e a disponibilidade de água.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;