Legislação

Lei 4.594, de 29/12/1964

Art. 16

Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES (Ir para)

Art. 16

- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Sempre que for exigido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e no prazo por ele determinado, os corretores e prepostos deverão exibir os seus registros bem como os documentos nos quais se baseiam os lançamentos feitos.]

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