Legislação
Lei 4.594, de 29/12/1964
Capítulo IV - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE SEGUROS (Ir para)
Art. 18- As sociedades de seguros somente poderão receber proposta de contrato de seguros:
Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 37 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 18 - As sociedades de seguros, por suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes, só poderão receber proposta de contrato de seguros:]
a) por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado;
b) diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes.
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