Legislação
Lei 4.594, de 29/12/1964
Capítulo VI - DA REPARTIÇÃO FISCALIZADORA (Ir para)
Art. 27- (Revogada pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, I).
Redação anterior (original): [Art. 27 - Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidades previstas nesta lei e fazer cumprir as suas disposições.]
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