Legislação
Lei 4.604, de 30/03/1965
- O artigo 27 do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, mantido seu parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 27 (Acidente de trabalho)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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