Legislação
Lei 4.654, de 08/06/1965
Art. 0º
Trabalhista. Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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