Legislação
Lei 4.725, de 13/07/1965
Art. 0º
Trabalhista. Estabelece normas para o processo de dissídios coletivos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 4.903, de 16/12/1965, art. 1º, 2º e 3º (arts. 2º, 6º e 12)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Dissídio coletivo
Lei 4.923, de 23/12/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados e estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)
Lei 4.923, de 23/12/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados e estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)