Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 119
Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Título II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS MESAS RECEPTORAS (Ir para)
Art. 119- A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
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