Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 69
Parte Terceira - DO ALISTAMENTO (Ir para)
Título I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 69- Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único - A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
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