Legislação
CE - Código Eleitoral
Parte Terceira - DO ALISTAMENTO (Ir para)
Título II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO (Ir para)
Art. 80- Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.
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