Legislação
Lei 4.829, de 05/11/1965
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 36- Ficam transferidas para o Conselho Monetário Nacional, de acordo com o previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, as atribuições conferidas à Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário pelo art. 15 da Lei Delegada 9, de 11/10/62, artigo esse que fica revogado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;