Legislação

Lei 4.829, de 05/11/1965

Art. 36

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 36

- Ficam transferidas para o Conselho Monetário Nacional, de acordo com o previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, as atribuições conferidas à Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário pelo art. 15 da Lei Delegada 9, de 11/10/62, artigo esse que fica revogado.

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