Legislação
Lei 4.860, de 26/11/1965
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Portuário
Lei 9.719/1998 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 9.719/1998 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)