Legislação
Lei 4.947, de 06/04/1966
Art. 27
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/04/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Ney Braga
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